Aposentadoria do professor e do magistério

O professor da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio tem regras próprias de aposentadoria, com redução de idade e de tempo em relação às regras gerais. O que conta é o tempo de efetivo exercício em funções de magistério.

Sou servidor público

O professor vinculado a regime próprio — federal, SPPREV ou regime municipal da RMC — segue as regras do seu regime. A Dra. Bruna foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses, com domínio das carreiras da Lei 12.772/2012 (Magistério Federal) e da gestão de pessoas e registros acadêmicos.

Sou celetista

No INSS, a redução de 5 anos para o professor, inclusive na regra de transição do pedágio de 100%, está no art. 20, §1º, da Emenda Constitucional 103/2019.

Como funciona o atendimento

  1. Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
  2. Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
  3. Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
  4. Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
  5. Análise e proposta de solução para o caso.

Por que a Simon Giacomin Advocacia

A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.

O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.