Aposentadoria do professor e do magistério
O professor da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio tem regras próprias de aposentadoria, com redução de idade e de tempo em relação às regras gerais. O que conta é o tempo de efetivo exercício em funções de magistério.
Sou servidor público
O professor vinculado a regime próprio — federal, SPPREV ou regime municipal da RMC — segue as regras do seu regime. A Dra. Bruna foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses, com domínio das carreiras da Lei 12.772/2012 (Magistério Federal) e da gestão de pessoas e registros acadêmicos.
Sou celetista
No INSS, a redução de 5 anos para o professor, inclusive na regra de transição do pedágio de 100%, está no art. 20, §1º, da Emenda Constitucional 103/2019.
Como funciona o atendimento
- Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
- Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
- Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
- Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
- Análise e proposta de solução para o caso.
Por que a Simon Giacomin Advocacia
A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.
O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.
