Aposentadoria do médico e dos profissionais da saúde
Médicos, dentistas, enfermeiros e demais profissionais da saúde costumam ter um ponto em comum: a exposição a agentes biológicos, que pode dar direito à aposentadoria especial. E, com frequência, mais de um vínculo — consultório, hospital privado e serviço público.
Sou servidor público
O servidor da saúde vinculado a regime próprio (federal, SPPREV ou regime municipal da RMC) se aposenta pelas regras desse regime. Data de ingresso, cargo e histórico funcional definem a regra aplicável.
Sou celetista ou autônomo
No INSS, a aposentadoria especial do médico depende do PPP emitido pelo hospital ou clínica e do LTCAT que o embasa. Boa parte dos PPPs vem incompleta, e o adicional de insalubridade no contracheque não substitui essa prova técnica.
Como funciona o atendimento
- Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
- Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
- Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
- Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
- Análise e proposta de solução para o caso.
Por que a Simon Giacomin Advocacia
A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.
O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.
