Aposentadoria do médico e dos profissionais da saúde

Médicos, dentistas, enfermeiros e demais profissionais da saúde costumam ter um ponto em comum: a exposição a agentes biológicos, que pode dar direito à aposentadoria especial. E, com frequência, mais de um vínculo — consultório, hospital privado e serviço público.

Sou servidor público

O servidor da saúde vinculado a regime próprio (federal, SPPREV ou regime municipal da RMC) se aposenta pelas regras desse regime. Data de ingresso, cargo e histórico funcional definem a regra aplicável.

Sou celetista ou autônomo

No INSS, a aposentadoria especial do médico depende do PPP emitido pelo hospital ou clínica e do LTCAT que o embasa. Boa parte dos PPPs vem incompleta, e o adicional de insalubridade no contracheque não substitui essa prova técnica.

Como funciona o atendimento

  1. Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
  2. Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
  3. Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
  4. Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
  5. Análise e proposta de solução para o caso.

Por que a Simon Giacomin Advocacia

A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.

O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.