O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência

Prevista na Lei Complementar 142/2013, é a aposentadoria com requisitos reduzidos para a pessoa com deficiência. Pode ser por tempo de contribuição — com o tempo exigido variando conforme o grau da deficiência — ou por idade, aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição nessa condição.

O grau é definido pela avaliação biopsicossocial do INSS, que combina perícia médica e avaliação social. A documentação que mostra a deficiência e a data em que ela começou pesa diretamente no resultado dessa avaliação.

Como funciona o atendimento

  1. Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
  2. Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
  3. Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
  4. Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
  5. Análise e proposta de solução para o caso.

Por que a Simon Giacomin Advocacia

A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.

O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.