O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
Prevista na Lei Complementar 142/2013, é a aposentadoria com requisitos reduzidos para a pessoa com deficiência. Pode ser por tempo de contribuição — com o tempo exigido variando conforme o grau da deficiência — ou por idade, aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição nessa condição.
O grau é definido pela avaliação biopsicossocial do INSS, que combina perícia médica e avaliação social. A documentação que mostra a deficiência e a data em que ela começou pesa diretamente no resultado dessa avaliação.
Como funciona o atendimento
- Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
- Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
- Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
- Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
- Análise e proposta de solução para o caso.
Por que a Simon Giacomin Advocacia
A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.
O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.
