A aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019. Para quem já contribuía antes, ela continua por meio de regras de transição: a regra de pontos, a idade mínima progressiva, o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.

Cada regra leva a uma data e a um valor diferentes. Quem preenche mais de uma pode escolher a mais vantajosa — e é essa comparação que define o momento do pedido.

Como funciona o atendimento

  1. Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
  2. Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
  3. Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
  4. Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
  5. Análise e proposta de solução para o caso.

Por que a Simon Giacomin Advocacia

A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.

O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.