A aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019. Para quem já contribuía antes, ela continua por meio de regras de transição: a regra de pontos, a idade mínima progressiva, o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.
Cada regra leva a uma data e a um valor diferentes. Quem preenche mais de uma pode escolher a mais vantajosa — e é essa comparação que define o momento do pedido.
Como funciona o atendimento
- Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
- Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
- Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
- Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
- Análise e proposta de solução para o caso.
Por que a Simon Giacomin Advocacia
A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.
O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.
