O que é a aposentadoria por invalidez

Desde a Reforma da Previdência, a antiga aposentadoria por invalidez se chama aposentadoria por incapacidade permanente. É devida a quem fica incapaz de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, e a incapacidade é avaliada pela perícia médica do INSS.

A documentação médica decide boa parte do pedido. Laudos com diagnóstico, limitações funcionais e prognóstico dão à perícia os elementos que ela precisa avaliar.

Como funciona o atendimento

  1. Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
  2. Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
  3. Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
  4. Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
  5. Análise e proposta de solução para o caso.

Por que a Simon Giacomin Advocacia

A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.

O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.