O que é a aposentadoria por invalidez
Desde a Reforma da Previdência, a antiga aposentadoria por invalidez se chama aposentadoria por incapacidade permanente. É devida a quem fica incapaz de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, e a incapacidade é avaliada pela perícia médica do INSS.
A documentação médica decide boa parte do pedido. Laudos com diagnóstico, limitações funcionais e prognóstico dão à perícia os elementos que ela precisa avaliar.
Como funciona o atendimento
- Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
- Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
- Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
- Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
- Análise e proposta de solução para o caso.
Por que a Simon Giacomin Advocacia
A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.
O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.
