O que é a aposentadoria por idade
É a aposentadoria concedida a quem atinge a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição. Pelas regras atuais, a mulher se aposenta aos 62 anos e o homem aos 65, com pelo menos 15 anos de contribuição — 20 anos para homens que começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência.
O detalhe que mais pesa é o histórico de contribuição. Vínculo que não aparece no CNIS, contribuição paga em atraso ou período rural precisam ser analisados antes do pedido.
Como funciona o atendimento
- Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
- Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
- Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
- Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
- Análise e proposta de solução para o caso.
Por que a Simon Giacomin Advocacia
A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.
O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.
