O que é a aposentadoria por idade

É a aposentadoria concedida a quem atinge a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição. Pelas regras atuais, a mulher se aposenta aos 62 anos e o homem aos 65, com pelo menos 15 anos de contribuição — 20 anos para homens que começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência.

O detalhe que mais pesa é o histórico de contribuição. Vínculo que não aparece no CNIS, contribuição paga em atraso ou período rural precisam ser analisados antes do pedido.

Como funciona o atendimento

  1. Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
  2. Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
  3. Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
  4. Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
  5. Análise e proposta de solução para o caso.

Por que a Simon Giacomin Advocacia

A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.

O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.