O que é a aposentadoria especial

É a aposentadoria de quem trabalhou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde — biológicos, químicos ou físicos, como o ruído. Exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o agente, e, depois da Reforma da Previdência, também uma idade mínima.

A prova é documental. A empresa emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que precisa estar embasado no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Boa parte dos PPPs vem incompleta ou sem o laudo — e o adicional de insalubridade no contracheque não substitui essa prova técnica.

Como funciona o atendimento

  1. Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
  2. Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
  3. Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
  4. Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
  5. Análise e proposta de solução para o caso.

Por que a Simon Giacomin Advocacia

A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.

O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.