O que é a aposentadoria especial
É a aposentadoria de quem trabalhou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde — biológicos, químicos ou físicos, como o ruído. Exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o agente, e, depois da Reforma da Previdência, também uma idade mínima.
A prova é documental. A empresa emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que precisa estar embasado no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Boa parte dos PPPs vem incompleta ou sem o laudo — e o adicional de insalubridade no contracheque não substitui essa prova técnica.
Como funciona o atendimento
- Contato inicial pelo WhatsApp, telefone ou formulário.
- Escuta da demanda, online ou presencial, sempre com hora marcada.
- Proposta de contrato por escrito, antes de qualquer providência.
- Reunião da documentação, com orientação para o que estiver faltando.
- Análise e proposta de solução para o caso.
Por que a Simon Giacomin Advocacia
A titular, Dra. Bruna Simon Giacomin (OAB/SP 440.306), é especializada em Direito Previdenciário e foi analista de previdência do IPREM/SP, na Divisão de Aposentadoria, onde analisava a vida funcional do servidor e confrontava os requisitos com as regras vigentes. Antes da advocacia, foi servidora pública federal por 7 anos e 9 meses.
O atendimento começa pela escuta da sua demanda. A proposta de solução vem depois de entender a sua história e de conferir a documentação.
