Aposentadoria por Idade em Campinas

A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum do INSS — e a que atende quem não conseguiu completar o tempo de contribuição das outras modalidades, mas atingiu a idade mínima exigida. Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos mudaram: hoje é preciso combinar idade mínima com um tempo mínimo de contribuição, e as regras variam conforme a data em que a pessoa começou a contribuir.

Esta página trata da aposentadoria por idade urbana do RGPS (INSS) — quem trabalha ou trabalhou com carteira assinada, como autônomo ou contribuinte individual. Se você é servidor público efetivo vinculado a regime próprio, veja a página de aposentadoria pelo RPPS.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Tem direito quem atingir a idade mínima exigida e cumprir a carência (tempo mínimo de contribuições mensais) prevista em lei. Hoje, a regra definitiva do RGPS urbano exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com carência mínima de 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais). Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) pode ter direito a regras de transição mais favoráveis, dependendo do histórico contributivo.

Como funciona a regra de transição para quem já contribuía antes da reforma?

Para quem já era segurado do INSS antes de 13/11/2019, a EC 103/2019 criou uma regra de transição específica para a aposentadoria por idade: a idade mínima da mulher subiu progressivamente de 60 para 62 anos, alcançando o patamar definitivo em 2023 (a do homem, 65 anos, não mudou nessa transição — já era essa a idade exigida antes da reforma). A carência de 15 anos de contribuição se manteve igual à regra anterior para quem já era segurado nessa data.

Quem começou a contribuir para o INSS depois de 13/11/2019 segue direto pela regra definitiva (65 anos homem, 62 mulher, 15 anos de carência).

Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?

O valor é calculado pela média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com o benefício correspondendo a 60% dessa média, mais 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). Ou seja, quanto mais tempo de contribuição além do mínimo, maior o percentual — o valor não é fixo em 100% da média para quem cumpre só o mínimo exigido.

Como dar entrada na aposentadoria por idade?

O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, mediante login gov.br. Antes de solicitar, vale conferir se o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) está correto — vínculos e salários de contribuição faltando ou incorretos são a causa mais comum de indeferimento ou de cálculo abaixo do devido. Quando há inconsistência no CNIS, o ideal é regularizar antes do requerimento, não depois.

Quais documentos são necessários?

Documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e, quando aplicável, comprovantes de vínculos empregatícios que não constem no CNIS (carteira de trabalho física, contratos, recibos de pagamento). Para quem teve período de trabalho rural que pretende somar ao tempo urbano (aposentadoria híbrida), é preciso reunir prova documental do período rural — o INSS não aceita apenas declaração verbal. Solicite uma análise antecipada da sua documentação para saber exatamente o que falta antes de dar entrada — corrigir isso depois do requerimento custa mais tempo do que revisar antes.

O que fazer se o pedido for negado?

O INSS é obrigado a informar o motivo específico do indeferimento. A partir daí, cabe recurso administrativo (junto às Juntas de Recursos da Previdência Social) ou, dependendo do caso, ação judicial. O caminho certo depende do motivo: tempo de contribuição não reconhecido, período rural não comprovado, erro de cálculo, ou documentação insuficiente pedem estratégias diferentes.

Quando vale a pena contar com uma advogada previdenciária?

Boa parte dos indeferimentos de aposentadoria por idade não acontece porque a pessoa não tem direito — acontece porque o histórico contributivo tem lacunas que ninguém revisou antes do pedido. Um caso comum: um período trabalhado nos anos 1990 sem registro no CNIS, que reduz o tempo de contribuição reconhecido e muda a modalidade mais vantajosa a escolher. Analisar o CNIS completo antes do requerimento — e não só depois de uma negativa — costuma ser a diferença entre um pedido aprovado de primeira e meses de espera com recurso.

O trabalho da advogada previdenciária também inclui identificar quando outra modalidade é mais vantajosa do que a aposentadoria por idade — por exemplo, quando o histórico mostra tempo suficiente para a aposentadoria especial ou para uma das regras de transição por pontos, que podem gerar um valor de benefício maior. Ligue ou escreva antes de dar entrada: essa comparação só é possível olhando o CNIS completo.

Regiões atendidas

O escritório atende presencialmente em Campinas, na Avenida Francisco Glicério, 1424, Sala 901 (Edifício Banco de Boston, Centro), mediante agendamento prévio. O atendimento online, sem necessidade de agendamento prévio, cobre a Região Metropolitana de Campinas e a capital paulista.

Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

Aposentadoria por idade: fale com a Simon Giacomin Advocacia

Se você já está próximo da idade mínima ou já tem direito à aposentadoria por idade, a análise do seu histórico de contribuição antes do requerimento evita atrasos e indeferimentos. Entre em contato com a Simon Giacomin Advocacia e agende uma análise do seu caso.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade

Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

15 anos de contribuição (180 contribuições mensais), tanto na regra definitiva quanto na regra de transição para quem já era segurado antes da reforma.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar por idade?

Não pela aposentadoria por idade, que exige carência mínima de contribuições. Quem nunca contribuiu e está em situação de baixa renda pode ter direito ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial diferente, sem carência, mas também sem o valor e as características de uma aposentadoria.

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por idade?

Sim, a aposentadoria por idade não exige o afastamento do trabalho. É possível continuar trabalhando com carteira assinada ou como autônomo normalmente após a concessão.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por idade exige uma idade mínima; a aposentadoria por tempo de contribuição (hoje só via regras de transição, já que foi extinta como modalidade autônoma pela reforma) depende do tempo contribuído, sem exigir idade mínima nessas regras.

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria por idade?

O prazo legal para análise é de 45 dias, mas pedidos com documentação incompleta ou pendências no CNIS costumam demorar mais, porque o INSS converte o processo em exigência até a resposta.

É possível somar tempo de trabalho rural ao tempo urbano?

Sim, pela chamada aposentadoria por idade híbrida: o INSS permite somar períodos de atividade rural comprovada a períodos urbanos para completar a carência, mesmo que o trabalho rural tenha sido feito sem carteira assinada — desde que haja prova documental do período, já que a lei não aceita apenas a palavra do segurado sobre esse tempo.


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